TJRJ - 0803330-30.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 06:17
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 06:17
Baixa Definitiva
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19/03/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 06:17
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMADA FERNANDES em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0803330-30.2022.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMADA FERNANDES EXECUTADO: MAYARA DA SILVA VIEIRA Ante a inércia certificada, quanto à indicação de paradeiro da parte ré, JULGO EXTINTO O FEITO, sem deslinde de mérito, na forma do art. 485, III, parte final, do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 21 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
21/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 18:46
em cooperação judiciária
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15/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMADA FERNANDES em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 18:04
Expedição de Carta precatória.
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30/01/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 09:40
Conclusos ao Juiz
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22/11/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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