TJRJ - 0931753-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de LUCIA LOPES VILA NOVA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0931753-68.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA LOPES VILA NOVA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Compulsando os autos eletrônicos, reputo que a questão ensejada na tutela de urgência dependerá de dilação probatória, devendo esgotar-se por via cognitiva.
Assim sendo, INDEFIRO-A, por ora, por não vislumbrar no momento o pedido em sede de tutela de urgência.
Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.
Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.
Cite-se, valendo a presente como mandado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
22/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:06
Outras Decisões
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22/08/2025 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA LOPES VILA NOVA SILVA - CPF: *22.***.*13-09 (AUTOR).
-
22/08/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:19
Juntada de Informações
-
21/08/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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