TJRJ - 0000657-88.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica deflagrado por WAGNER ALVES ANTUNES em face de DROGARIA BOM JESUS DA SERRA LTDA, ao argumento de confusão patrimonial da empresa acima citada com o executado ERLON SILVA DO NASCIMENTO.
A requerida, devidamente citada às fls. 120, não se manifestou nos autos, conforme certidão de fls. 127. É o relatório.
Decido.
Considerando que a requerida foi devidamente citada às fls. 120, porém não se manifestou nos autos, decreto-lhe a revelia, pelo que presumo verdadeiros os fatos narrados na peça inicial referentes à confusão patrimonial, nos termos do artigo 344 do CPC.
Diante do exposto, ACOLHO o pedido autoral manifestado na petição inicial e DECRETO A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA para atingir os bens da sociedade empresarial DROGARIA BOM JESUS DA SERRA LTDA (CNPJ nº 29.***.***/0001-11), com fulcro no artigo 50 do Código Civil de 2002.
Com a preclusão desta decisão, a ser certificada nos autos, deverá o Cartório proceder às seguintes providências: 1) Trasladar cópia desta decisão para o processo principal; 2) Anotar junto ao DRA, no processo principal, a inclusão no pólo passivo da pessoa jurídica acima indicada, que passa a ostentar também a qualidade de ré na ação em apenso; 3) Desapensar este incidente do processo principal; 4) Dar baixa na distribuição e arquivar os autos deste incidente.
P.
R.
I. -
29/07/2025 16:22
Conclusão
-
16/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:22
Juntada de petição
-
26/02/2025 01:05
Documento
-
29/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:53
Conclusão
-
13/01/2025 11:53
Deferido o pedido de
-
18/12/2024 18:11
Juntada de petição
-
14/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 12:04
Documento
-
16/10/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:24
Outras Decisões
-
05/09/2024 15:24
Conclusão
-
05/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:18
Juntada de documento
-
03/09/2024 23:39
Juntada de petição
-
14/08/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:53
Juntada de petição
-
17/07/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:23
Documento
-
05/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 12:16
Deferido o pedido de
-
27/06/2024 12:16
Conclusão
-
27/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:14
Juntada de documento
-
26/06/2024 16:07
Juntada de petição
-
13/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:25
Juntada de petição
-
24/05/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:40
Documento
-
17/05/2024 16:04
Juntada de petição
-
11/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:07
Expedição de documento
-
04/04/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:23
Conclusão
-
25/03/2024 14:23
Deferido o pedido de
-
25/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:12
Juntada de petição
-
01/03/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:43
Juntada de documento
-
01/03/2024 09:37
Apensamento
-
29/02/2024 15:51
Conclusão
-
29/02/2024 15:51
Deferido o pedido de
-
29/02/2024 15:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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