TJRJ - 0828652-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:18
Juntada de contramandado
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26/08/2025 12:11
Juntada de Petição de procuração
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0828652-15.2025.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: FABIANA GUEDES CORDEIRO, LOHAN FELIPE ANDRADE Trata-se de Resposta à acusação apresentada em Id. 215643541, requerendo, preliminarmente, a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, eno mérito, a absolvição sumária, calcada na insuficiência probatória.
Instado, o Ministério Público em Id. 218908050 requereu o prosseguimento do feito. É o breve relatório.
Decido.
Nesta fase processual, não há razões para reconhecer inépcia da inicial ou ausência de justa causa.
Os fatos estão descritos de forma claramente individualizada na inicial, bem como a autoria suficientemente indiciada, além de estarem presentes os requisitos legais para o ajuizamento da ação penal, que se lastreou nos indícios trazidos nos autos do procedimento investigatório iniciado pela autoridade policial, em especial do termo de declaração da vítima (id. 177417190), do laudo de exame de local de constatação de crime contra o patrimônio (id.177417200), do laudo de comparação facial (id. 177424703), e do laudo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através do CSI/DEDIT (id. 177424707).
Do mais, da análise dos autos não se verifica a hipótese de absolvição sumária, já que não há manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, bem como não se pode afirmar, peremptoriamente, que o fato narrado evidentemente não constitua crime.
As demais teses defensivas apresentadas são matéria de mérito que será mais bem avaliada por ocasião da instrução criminal.
Neste panorama, RATIFICOo recebimento da Denúncia em relação ao réu LOHAN FELIPE ANDRADE.
Certifique o cartório o retorno da Carta Precatória que visava a citação da ré FABIANA GUEDES CORDEIRO.
Em sendo o retorno negativo, abra-se vista ao MP para que proceda à pesquisa de novos endereços ou informações da acusada.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA Juiz Titular -
22/08/2025 14:32
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:54
Outras Decisões
-
21/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:45
Expedição de Carta precatória.
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09/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:07
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2025 13:07
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2025 13:07
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2025 13:07
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:57
Juntada de mandado de prisão
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06/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:57
Juntada de mandado de prisão
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06/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:13
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/03/2025 14:20
Recebida a denúncia contra FABIANA GUEDES CORDEIRO (RÉU)
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12/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ciência • Arquivo
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