TJRJ - 0809186-32.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/08/2025 06:26
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de EMMANOEL PEREIRA DA SILVA FILHO em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809186-32.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: EMMANOEL PEREIRA DA SILVA FILHO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 15:33
Recebidos os autos
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27/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 07:15
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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31/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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