TJRJ - 0810426-56.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ALINE SILVA FARIA em 27/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:36
Publicado Sentença em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810426-56.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALINE SILVA FARIA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 15:39
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 15:39
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 02:36
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ALINE SILVA FARIA em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:42
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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