TJRJ - 0801998-52.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo:0801998-52.2025.8.19.0207 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LEANDRO SILVA DE SANT ANA Trata-se de ação de busca e apreensão.
Após a citação do réu, a parte autora informou ter havido o pagamento integral do débito, pugnando pela extinção do feito.
Instado a se manifestar, o demandado manteve-se inerte, caracterizando anuência tácita ao requerimento de extinção.
Assim, considerando que o pagamento integral do débito pelo devedor resulta na perda superveniente do interesse de agir, não há como prosseguir o feito.
Por tais razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 21:14
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:08
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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