TJRJ - 0808882-85.2025.8.19.0211
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0808882-85.2025.8.19.0211 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SANDRA MARIA NOGUEIRA DE MEIRELES, CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DE MEIRELES AUTOR: GERLANE RITA DA CONCEIÇÃO Defiro JG.
Ação possessória.
Pedido de liminar para imissão dos autores na posse dos imóveis deixados por seu pai, falecido em 08.06.2023 e, desde então, ocupado por sua companheira.
Afirmam que a ré foi a declarante do óbito e, na ocasião, disse que o finado não deixou filhos.
No entanto, o finado deixou quatro filhos, sendo os dois autores, um já falecido, e outro de endereço desconhecido.
Ainda não está comprovada a qualidade da ré como 'companheira' do finado.
A posse da ré é velha, de mais de um ano e dia Indefiro a liminar.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
29/08/2025 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 04:44
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:03
Declarada incompetência
-
21/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:32
Distribuído por sorteio
-
19/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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