TJRJ - 0807860-87.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0807860-87.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VICTOR PEIXOTO DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifica-se que a petição inicial foi protocolada sem a devida instrução com documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme exigido pelos arts. 287 e 320 do Código de Processo Civil.
Ausentam-se dos autos: Procuraçãooutorgada ao advogado; Declaração de hipossuficiência; Documento oficial de identificação com fotodo autor; Comprovação do indeferimento do benefício na via administrativa.
Documentos que comprovem a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Súmula n.º 39, do TJRJ "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Destarte, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, apresente a parte autora cópias de seus três últimos extratos bancários de todas as contas que possui e das três últimas faturas de cartão de crédito.
Dessa forma, com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a juntada dos documentos acima listados, sob pena de indeferimento da petição inicial.
MAGÉ, 19 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
19/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JULIANA GUEDES PINTO em 26/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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