TJRJ - 0001469-23.2021.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:38
Juntada de petição
-
11/09/2025 13:16
Juntada de petição
-
08/09/2025 21:20
Juntada de petição
-
08/09/2025 15:56
Juntada de documento
-
03/09/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:36
Conclusão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
A parte executada foi devidamente intimada, nos termos do art. 523 do CPC, para pagamento do débito, tendo permanecido inerte (ID. 111).
Posteriormente, foi determinada a constrição de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, conforme autoriza o art. 854 do CPC, sendo a parte intimada na forma do §3º do referido dispositivo.
Em resposta, a executada apresentou alegação de ilegitimidade passiva (ID. 206).
Todavia, a simples alegação genérica, desacompanhada de qualquer elemento de prova ou indício que infirme a legitimidade da execução em face da parte executada, não é suficiente para suspender os atos executivos.
Ademais, verifica-se que a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal previsto no art. 525 do CPC, sendo incabível o acolhimento da alegação de ilegitimidade em momento posterior, de forma genérica e sem demonstração inequívoca de sua ocorrência.
Assim, mantenho a constrição realizada e determino o regular prosseguimento da execução.
ID.347: Defiro.
Ao gabinete do juízo para as providências cabíveis.
P.I. -
16/07/2025 17:53
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2025 17:53
Conclusão
-
16/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:38
Conclusão
-
04/10/2024 18:46
Juntada de petição
-
12/09/2024 23:03
Juntada de petição
-
04/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:20
Conclusão
-
13/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:20
Publicado Despacho em 06/09/2024
-
13/08/2024 16:20
Juntada de documento
-
31/07/2024 10:05
Conclusão
-
31/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 11:44
Desentranhada a petição
-
30/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:52
Conclusão
-
26/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:41
Juntada de petição
-
28/02/2024 07:02
Juntada de petição
-
17/01/2024 13:26
Conclusão
-
17/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 19:32
Juntada de petição
-
28/08/2023 12:54
Juntada de petição
-
23/08/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:51
Publicado Despacho em 28/08/2023
-
16/08/2023 13:51
Conclusão
-
16/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:24
Juntada de petição
-
06/03/2023 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:49
Conclusão
-
09/02/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:12
Conclusão
-
30/09/2022 18:28
Juntada de petição
-
28/09/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 13:42
Petição
-
07/06/2022 16:01
Conclusão
-
07/06/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:00
Trânsito em julgado
-
22/02/2022 18:25
Juntada de petição
-
21/02/2022 19:17
Juntada de petição
-
17/01/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2021 12:33
Publicado Sentença em 25/01/2022
-
02/12/2021 12:33
Conclusão
-
02/12/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 15:29
Juntada de documento
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02/09/2021 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 08:57
Outras Decisões
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27/08/2021 08:57
Conclusão
-
10/06/2021 18:35
Juntada de petição
-
10/06/2021 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 10:17
Conclusão
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17/05/2021 10:17
Publicado Decisão em 24/06/2021
-
17/05/2021 10:17
Decretada a revelia
-
17/05/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 19:32
Juntada de petição
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16/03/2021 18:22
Juntada de petição
-
05/03/2021 16:16
Juntada de documento
-
23/02/2021 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2021 13:52
Retificação de Classe Processual
-
22/02/2021 20:08
Conclusão
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22/02/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 16:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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