TJRJ - 0805904-56.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
16/09/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0805904-56.2024.8.19.0087 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORI EXECUTADO: RICARDO RAMOS FERREIRA Cuida-se de demanda entre as partes acima.
As partes firmaram composição amigável, anexando-a nos autos, conforme petitório de ID 126151152. É o breve relatório, decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, pelo que sua homologação deve ser deferida.
Com tais premissas HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafos 2º e 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Considerando o acordo, dispenso o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
28/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:12
Homologada a Transação
-
21/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/04/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831675-95.2023.8.19.0208
Alessandra de Oliveira Jesus
Banco Pan S.A
Advogado: Jose Luiz de Souza Villacha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 18:37
Processo nº 0803180-20.2024.8.19.0042
Rogerio Francisco da Silva
Municipio de Petropolis
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 22:48
Processo nº 0811170-24.2025.8.19.0011
Jacqueline Santos de Morais
Lux Veiculos LTDA
Advogado: Pablo da Silva Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 11:08
Processo nº 0908913-64.2025.8.19.0001
Feminita Comercio de Automoveis LTDA - M...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Luciano Westphalen Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 14:32
Processo nº 0807401-72.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Margarete de Jesus Pereira Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 12:34