TJRJ - 0078973-87.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 17:58
Juntada de petição
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01/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:05
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/08/2025 11:05
Conclusão
-
27/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 19:27
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1.
INDEFIRO o pedido de Gratuidade de justiça, tendo em vista os valores em especificados nos documentos referentes às declarações do imposto de renda, em pecúnia e bens, a qual não corresponde a hipossuficiência alegada. 2.
A fim de melhor possibilitar o acesso à defesa da Executada, DEFIRO, o parcelamento das custas em 3 (três) vezes, cujo recolhimento da primeira parcela deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
As demais parcelas deverão ser recolhidas a cada 30 (trinta) dia.
O não recolhimento de quaisquer das parcelas implicará a cassação do benefício. 3.
Certificado o recolhimento da primeira parcela das custas cite-se o Município. 4.
Nos termos do parágrafo 3º, do artigo 292 do CPC corrijo o valor da causa para R$ 13.320,06, que é o valor do crédito indicado em cobrança no SDAM, na presente data. -
11/08/2025 14:43
Conclusão
-
11/08/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 14:40
Apensamento
-
11/08/2025 14:40
Juntada de documento
-
07/08/2025 19:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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