TJRJ - 0816329-42.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
22/09/2025 12:50
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/09/2025 12:50
Juntada de Ata da Audiência
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de LUCILENE PEREIRA BAHIA DE MACEDO em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 01:23
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0816329-42.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILENE PEREIRA BAHIA DE MACEDO RÉU: CLARO S A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do (sec) 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal - NÃO INSTITUCIONAL- no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
19/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 01:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 01:53
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 01:53
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/08/2025 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009819-03.2021.8.19.0007
Daniel Alves
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2021 00:00
Processo nº 0811195-03.2025.8.19.0087
Pedro Lima Quintao
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Rafael Paranhos de Lira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 14:24
Processo nº 0236315-69.2022.8.19.0001
Netz e Participacoes LTDA
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Surdok Hadid
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2022 00:00
Processo nº 0801191-49.2025.8.19.0072
Renata Vargas de Mello
Sofa Na Caixa LTDA
Advogado: Ana Carolina Sabino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 12:10
Processo nº 0800502-73.2022.8.19.0051
Luccas Feres Santarem Alvarenga
Secretaria Municipal de Saude do Rio de ...
Advogado: Mariana Ladeira Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 12:16