TJRJ - 0017608-09.2019.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:21
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
I - RELATÓRIO Trata-se de ação cível na qual constatou-se inércia do polo ativo da demanda.
A parte autora foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O impulso ao processo é ônus da parte autora.
A sua inércia constitui negligência no dever de promover os atos e diligências que lhe competem.
No caso em tela, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mantendo-se inerte, abandonando a causa por mais de 30 dias.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
20/06/2025 09:21
Conclusão
-
20/06/2025 09:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 16:10
Juntada de petição
-
11/12/2024 14:58
Expedição de documento
-
29/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:02
Documento
-
26/07/2024 17:31
Expedição de documento
-
23/07/2024 14:54
Expedição de documento
-
02/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:45
Conclusão
-
25/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 06:47
Conclusão
-
18/10/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:54
Juntada de petição
-
29/06/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:04
Juntada de petição
-
27/06/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:13
Conclusão
-
19/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 11:59
Juntada de petição
-
07/12/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:08
Conclusão
-
17/07/2022 15:49
Juntada de petição
-
23/05/2022 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:47
Conclusão
-
02/02/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 23:59
Conclusão
-
01/07/2021 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 12:44
Juntada de petição
-
07/05/2021 10:15
Juntada de petição
-
27/04/2021 18:14
Juntada de petição
-
18/04/2021 08:36
Juntada de petição
-
15/04/2021 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2020 23:28
Conclusão
-
09/12/2020 23:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/12/2020 23:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 13:36
Juntada de petição
-
22/09/2020 08:27
Juntada de petição
-
20/09/2020 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2020 18:10
Publicado Decisão em 20/04/2021
-
27/07/2020 18:10
Outras Decisões
-
27/07/2020 18:10
Conclusão
-
27/07/2020 18:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 15:27
Juntada de petição
-
04/06/2020 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 08:42
Conclusão
-
09/04/2020 08:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 11:12
Juntada de petição
-
08/12/2019 16:09
Juntada de petição
-
05/12/2019 14:56
Juntada de petição
-
03/12/2019 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2019 11:46
Documento
-
20/08/2019 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2019 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2019 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2019 16:27
Conclusão
-
16/08/2019 09:42
Juntada de petição
-
22/07/2019 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2019 17:16
Conclusão
-
19/07/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 11:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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