TJRJ - 0809323-21.2024.8.19.0205
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0809323-21.2024.8.19.0205 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORA DE JACAREPAGUÁ SÍNDICO: CLAUDIO RAMOS MOREIRA EXECUTADO: ROMILDO BARROS GARCIA 1.
Tendo em vista que o imóvel objeto da lide foi adquirido pelo réu e por sua esposa, conforme certidão de ônus reais de ID 187670680, ambos devem compor o polo passivo.
Além disso, não há o que se falar em ação de execução, haja vista a ausência de registro da Convenção no Registro de Imóveis nos termos do art. 9º, (sec)1º da Lei 4.591, o que afasta o seu caráter erga omnes, bem como a incidência do art. 784, X do CPC e a inexistência de título líquido, certo e exigível; 2.
Sendo assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para que se regularize o polo passivo da ação, consoante o disposto no art. 321 do CPC, bem como para adequar a petição inicial para ação de cobrança, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
29/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:25
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:35
Outras Decisões
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21/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:33
Declarada incompetência
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04/07/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2024 13:58
Juntada de carta
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27/03/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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