TJRJ - 0000319-76.2020.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Id. 265 = Cumprimento de sentença = Honorários x Cássio e Fernanda 1.
Intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento da quantia exequenda, acrescida das custas que houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, e de honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 caput e §1º do Código de Processo Civil. 2.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima indicado, fica o exequente desde já ciente de que, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá requerer direta e eletronicamente no Portal de Serviços do TJRJ a extração da respectiva Certidão de Crédito para fins de protesto na forma do art. 517 do Código de Processo Civil e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, caso em que ele será eletronicamente formalizado junto ao Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seccional Rio de Janeiro (IEPTB-RJ), seja o processo físico ou eletrônico. 3.
Independentemente do exercício da faculdade prevista no item anterior pelo exequente, após transcorrido o prazo de pagamento voluntário, aguarde-se o decurso do prazo de mais 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de impugnação por parte do executado (art. 525 do Código de Processo Civil). 4.
Em seguida, proceda-se nos seguintes termos: a) se os executados não se manifestarem, certifique-se, intimando-se o exequente para requerer o que lhe aprouver, ante o que consta no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. b) se os executados oferecerem impugnação, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias (art. 920 I do Código de Processo Civil, por analogia). 5.
Anote-se na DRA a inclusão do nome do(a) ilustre advogado(a) como exequente. -
11/07/2025 13:34
Outras Decisões
-
11/07/2025 13:34
Conclusão
-
07/04/2025 18:24
Juntada de petição
-
02/04/2025 19:19
Juntada de petição
-
13/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:37
Apensamento
-
04/04/2024 13:53
Remessa
-
04/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:25
Juntada de petição
-
16/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:08
Conclusão
-
09/03/2023 23:23
Juntada de petição
-
06/02/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 18:21
Conclusão
-
28/06/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 19:04
Juntada de petição
-
21/06/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 08:28
Juntada de petição
-
26/05/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2022 18:03
Conclusão
-
18/02/2022 18:16
Remessa
-
18/02/2022 18:12
Documento
-
13/11/2020 15:33
Conclusão
-
13/11/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:29
Documento
-
09/11/2020 10:51
Juntada de petição
-
28/10/2020 17:35
Juntada de petição
-
14/10/2020 11:32
Juntada de petição
-
13/10/2020 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 20:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 15:11
Conclusão
-
28/08/2020 11:26
Juntada de petição
-
10/08/2020 15:29
Expedição de documento
-
29/07/2020 13:30
Expedição de documento
-
30/06/2020 13:51
Conclusão
-
30/06/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 17:26
Juntada de documento
-
29/06/2020 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 16:02
Juntada de petição
-
22/05/2020 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2020 17:37
Conclusão
-
03/03/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 14:44
Conclusão
-
15/01/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 14:39
Apensamento
-
15/01/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 12:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864489-05.2023.8.19.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Semog - Assessoria Empresarial LTDA
Advogado: Leonardo de Camargo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 11:39
Processo nº 0005380-17.2020.8.19.0028
Amariles Lea Nunes Siqueira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2020 00:00
Processo nº 0954281-33.2024.8.19.0001
Claudia Daumas Barreto
Maria Antonieta da Costa Leite
Advogado: Maria Helena Parreiras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 20:29
Processo nº 0892113-92.2024.8.19.0001
Vilma Aniceta Dias
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 14:50
Processo nº 0001292-65.2014.8.19.0053
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Beatriz Silva Daniel
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2023 00:00