TJRJ - 0002784-02.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:51
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos à execução opostos pelo executado ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO BRAGA, em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, referente à execução principal nº 0007239-83.2020.8.19.0023.
De acordo com a petição inicial (fls. 3/14), a parte executada é ilegítima para figurar no polo passivo, pois teria sido vítima de fraude, sendo que nunca requereu a abertura de MEI.
Alega ainda que houve prescrição, já que a parte ré não foi citada no prazo prescricional de 5 anos.
Afirma também que a assinatura aposta nos documentos relativos ao contrato é fraudulenta.
Requer a concessão da gratuidade de justiça e a nulidade da execução.
A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 15/34). É o relatório.
Passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça à parte embargante, posto que os documentos juntados demonstram a sua hipossuficiência financeira.
Ante a inexistência de garantia do juízo, indefiro o efeito suspensivo pretendido.
Atribui-se efeito suspensivo aos embargos à execução, excepcionalmente, quando o julgador verificar a presença dos requisitos necessários ao deferimento da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (artigo 919, § 1º , c/c artigo 300, ambos do CPC).
Cite-se a parte embargada, de forma eletrônica, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para apresentação de resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 920, inciso I do CPC.
Certifique-se a não concessão do efeito suspensivo nos autos da Execução em apenso.
Intime-se a parte embargante para ciência da presente decisão.
Oficie-se ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte solicitando os documentos acerca do MEI - CNPJ nº 29.***.***/0001-47, a fim de que seja apurado eventual ocorrência de fraude na criação do MEI. -
27/08/2025 10:53
Juntada de petição
-
25/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:21
Assistência Judiciária Gratuita
-
18/08/2025 13:21
Conclusão
-
18/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 13:18
Apensamento
-
18/08/2025 01:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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