TJRJ - 0807565-70.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 20:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/09/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 17:15 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2025 08:05 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            20/08/2025 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 18:26 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/08/2025 16:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 01:13 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807565-70.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S.A.
 
 RÉU: PAULO VICTOR DE PAIVA CUNHA DA SILVA Dispenso a citação em vista do comparecimento espontâneo da parte ré aos autos, na forma do art. 239, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
 
 Cadastre-se o advogado constituído para fins de intimação.
 
 Quanto à manifestação de interesse na conciliação, diante do teor da petição apresentada pelo requerido, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, quanto ao interesse na possibilidade de composição amigável, indicando, se for o caso, eventual proposta que entenda viável.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
 
 GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto
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                                            08/08/2025 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 18:40 Outras Decisões 
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                                            08/08/2025 08:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 20:59 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 20:52 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            29/05/2025 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 01:35 Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 14/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 17:52 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            19/03/2025 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 10:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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