TJRJ - 0841938-52.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 22:43
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 22:43
Baixa Definitiva
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04/12/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 22:43
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 22:42
Audiência Conciliação cancelada para 18/12/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0841938-52.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS CAMARGO QUINTELLA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
Homologa-se a desistência e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
22/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:17
Extinto o processo por desistência
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22/11/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:31
Outras Decisões
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21/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 01:56
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/11/2024 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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