TJRJ - 0802229-35.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/07/2025 23:00 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            11/07/2025 02:53 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
- 
                                            11/07/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
- 
                                            09/07/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/07/2025 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/06/2025 16:30 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            04/06/2025 00:46 Decorrido prazo de ANNA CLARA OLIVEIRA DE LEMOS em 03/06/2025 23:59. 
- 
                                            02/06/2025 23:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/05/2025 00:39 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
- 
                                            27/05/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
- 
                                            25/05/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/05/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/05/2025 12:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/03/2025 20:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/03/2025 01:02 Decorrido prazo de LUIS FELIPE MAXIMIANO SENE DA SILVA em 26/03/2025 23:59. 
- 
                                            19/03/2025 01:11 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
- 
                                            19/03/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
- 
                                            17/03/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/03/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/03/2025 16:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/02/2025 15:24 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            05/02/2025 15:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/02/2025 15:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            04/02/2025 21:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/12/2024 00:16 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
- 
                                            04/12/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
- 
                                            02/12/2024 12:03 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
- 
                                            02/12/2024 12:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
- 
                                            02/12/2024 09:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/12/2024 09:46 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            27/11/2024 15:54 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/11/2024 15:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0802229-35.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MIGUEL DE OLIVEIRA RÉU: MOACIR PORFIRIO DE SOUZA Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Proceda a Secretaria a inclusão do feito em pauta própria de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC.
 
 Após, cite-se o réu, pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado de advogado, cientificando-o de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
 
 Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
 
 Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
 
 Publique-se.
 
 PARACAMBI, 21 de novembro de 2024.
 
 PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
- 
                                            22/11/2024 16:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/11/2024 16:18 Outras Decisões 
- 
                                            21/11/2024 10:10 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/11/2024 10:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/11/2024 17:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842155-37.2024.8.19.0002
Marco Aurelio Silva
Fundacao dos Economiarios Federais-Funce...
Advogado: Marcos Antonio Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 10:48
Processo nº 0914722-06.2023.8.19.0001
Nadia Marcondes da Silva Januario
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jennifer Santos dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2023 14:49
Processo nº 0962285-93.2023.8.19.0001
Miguel Young Daiha
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Nathalia Soares Sessim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2023 15:46
Processo nº 0830647-25.2023.8.19.0004
Lauricelia Gomes Barbosa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Catia da Silva Barros Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2023 16:59
Processo nº 0806655-44.2023.8.19.0001
Carla Caroline Matias Ferreira Mendes Lo...
Livre Associacao de Beneficios Mutuos
Advogado: Andre Monsores Fragoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2023 14:00