TJRJ - 0803532-80.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:52
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de JULIO JANUARIO DE ARAUJO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803532-80.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO JANUARIO DE ARAUJO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
MAGÉ, 19 de agosto de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
19/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 23:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/08/2025 23:30
Juntada de Projeto de sentença
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17/08/2025 23:30
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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17/07/2025 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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17/07/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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28/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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