TJRJ - 0838796-92.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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01/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0838796-92.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCE APARECIDA DE ARRUDA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1.De início, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça formulada pela parte ré, pois é certo que cabe à parte contrária provar que o interessado na gratuidade não faz jus a tal, o que o demandado não fez, limitando-se a fazer alegações genéricas sobre as possibilidades financeiras da parte demandante. 2.Rejeito ainda a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que não se exige o esgotamento da via administrativa para o ingresso da demanda, consoante a norma do art. 5°, XXXV da CRFB.
Não há outras preliminares a apreciar.
Partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e não havendo nenhuma nulidade a declarar, dou por saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos da lide a responsabilidade do réu pelo danos alegados inicialmente.
Considerando que as partes não têm interesse na produção de outras provas, remetam-se ao grupo de sentença.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
18/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BARBARA CONCEICAO NEDER TALARICO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BARBARA CONCEICAO NEDER TALARICO em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:42
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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