TJRJ - 0803511-11.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:23
Baixa Definitiva
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15/09/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 17:23
Baixa Definitiva
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12/09/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 01:00
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de GYNPROG BRASIL, IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de JELI CAR AUTO RECUPERADORA LTDA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MISAEL JEAN LIMA em 10/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 03:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0803511-11.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JELI CAR AUTO RECUPERADORA LTDA, MISAEL JEAN LIMA RÉU: GYNPROG BRASIL, IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA Tendo em vista o manifestado pelo autor, homologo a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
25/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:09
Audiência Conciliação cancelada para 09/10/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/08/2025 15:09
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:58
Audiência Conciliação designada para 09/10/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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22/08/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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