TJRJ - 0910010-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0910010-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE PATROCINIO MARQUES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro Gratuidade de Justiça.
Conforme se verifica dos autos, necessária a formação do contraditório, assegurando-se ao réu o exercício da ampla defesa, para melhor esclarecimento dos fatos, não se encontrando as alegações do autor suficientemente comprovadas de plano, razão pela qual indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela.
CITE-SE.
Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ poderá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, §1º e § 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico.
Se pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA.
Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
11/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 20:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800565-78.2023.8.19.0208
Sociedade Educacional Amaral Lima LTDA
Cedae
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2023 17:48
Processo nº 0817768-61.2025.8.19.0021
Roberto Valadao dos Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Luiz Guilherme Lima de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 16:23
Processo nº 0800780-88.2023.8.19.0035
Flavia Maria Rosa Valentim
Municipio de Natividade
Advogado: Lais Tome da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2023 15:06
Processo nº 0800030-64.2025.8.19.0052
Judith Costa de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Vera Lucia Coutinho Benigno Filha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2025 12:22
Processo nº 0801437-74.2025.8.19.0030
Jumar Nunes Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Julia Campos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2025 20:13