TJRJ - 0809622-08.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0809622-08.2023.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CELSO DE SOUZA JUNIOR Tendo em vista a inércia do(a) autor(a) por mais de 30 (trinta) dias; considerando que ele(a) deixou de praticar o ato processual que lhe competia no prazo de 5 (cinco) dias, apesar de pessoal e regularmente intimado(a) para tanto; tendo em conta, por fim, que a extinção do processo por abandono da causa pelo(a) autor(a) independe de requerimento do(a) réu(ré) no caso, por não ter sido oferecida a contestação (artigo 485, (sec) 6º, CPC), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, III c/c (sec)(sec) 1º e 6º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, (sec) 2º e 485, (sec) 2º, segunda parte, ambos do CPC).
Revogo a medida liminar concedida na decisão do ID 113538503.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
19/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/08/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:18
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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12/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de CELSO DE SOUZA JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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