TJRJ - 0803295-29.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2025 02:22 Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA XAVIER em 15/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2025 02:22 Transitado em Julgado em 17/09/2025 
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                                            17/09/2025 02:22 Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 15/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 01:14 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0803295-29.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA VIEIRA XAVIER RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
 
 Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
 
 Considerando o pagamento efetuado pela parte ré, conforme comprovante acostado ao ID 214939030, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
 
 Intimem-se.
 
 Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
 
 Sentença registrada e publicada eletronicamente.
 
 Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
 
 Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
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                                            28/08/2025 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 12:36 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/08/2025 12:36 Homologada a Transação 
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                                            19/08/2025 16:07 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            19/08/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 02:27 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            06/08/2025 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 14:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2025 14:52 Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados. 
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                                            16/07/2025 14:52 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/07/2025 16:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/05/2025 16:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/05/2025 16:04 Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados. 
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                                            03/05/2025 16:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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