TJRJ - 0821349-23.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de MARLEIDE ALVES DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0821349-23.2025.8.19.0203 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LIDIA DA SILVA TALINA MARTINS INVENTARIADO: GILVAN MARIANO FERREIRA BARROS 1) Retifique-se no sistema o assunto da presente ação, vez que não se trata de inventário negativo. 2) Considerando que é possível que os herdeiros (todos capazes) possam estar de acordo sobre a partilha, poderá ser adotado o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, o qual é mais célere do que o do inventário e do arrolamento comum, conforme dispõe o artigo 659 do CPC.
Se os herdeiros estiverem de acordo, basta que seja apresentada uma petição, na qual os HERDEIROS SEJAM OS AUTORES (todos em conjunto), devidamente representados por advogado (procuração de todos os herdeiros em favor do advogado), ou defensor público, os quais deverão (art. 660 do CPC): a) requerer a nomeação do inventariante que designarem; b) declarar os títulos dos herdeiros; c) declarar os bens do espólio; d) atribuir valor aos bens do espólio; e) apresentar o plano de partilha; f) apresentar certidão da CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) dando conta da inexistência de testamentos e/ou eventuais revogações do inventariado. g) cumprir o artigo 303, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça-RJ.
Feito isto, o juiz HOMOLOGARÁ A PARTILHA e expedirá o formal de partilha, independentemente de avaliação de bens e de pagamento de ITCMD, o qual será objeto de lançamento administrativo posterior, nos termos do artigo 659, §2º e do artigo 662, ambos do CPC. 3) Procedi, nesta data, à requisição de informações junto ao SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, referentes ao saldo (Consolidado), relação de agências e contas, bem como dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados pertencentes ao(à) falecido(a), conforme documento em anexo.
Passados 30 dias, voltem conclusos para a verificação das respostas. 4) O requerimento de gratuidade de justiça será analisado após a apresentação das primeiras declarações e a vinda dos saldos bancários.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
08/08/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:48
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
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30/06/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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