TJRJ - 0803001-57.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 11:01
Baixa Definitiva
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26/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 10:01
Transitado em Julgado em 26/09/2025
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26/09/2025 09:45
Juntada de petição
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22/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 11:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/09/2025 17:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de TIM S A em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de HENRIQUE PONCIUNCULA GRAVE em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803001-57.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE PONCIUNCULA GRAVE RÉU: TIM S A Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:39
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de TIM S A em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 16:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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24/03/2025 10:32
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/03/2025 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:53
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:51
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/02/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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