TJRJ - 0824989-05.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0824989-05.2023.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS EVANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO, RIVALDO JOAQUIM DA SILVA, OTILIA MARIA SILVA DO NASCIMENTO RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DOS AMIGOS DO RIO DE JANEIRO - ASSORIO Cuida-se a presente de uma ação indenizatória por danos materiais e morais experimentados em face da ré, em razão de um negócio jurídico envolvendo uma proteção veicular, onde o veículo objeto do contrato sofreu um acidente, havendo a negativa da ré no conserto do bem.
A ré apresentou contestação intempestiva.
Na fase de especificação de provas, a ré requereu a oitiva da testemunha Gabriel de Aguiar Oliveira, seu funcionário e que funcionou como sindicante no acidente ocorrido, a fim de que esta possa confirmar as condições do veículo e do acidente.
Da análise da documentação juntada aos autos pela ré, IDs 95406870 e 95406871, laudo e relatório envolvendo o acidente objeto da lide, se constata que estes foram produzidos por Thiago Ventura S.
Braga, Carlos Eduardo L.
Chazan e Ricardo Alves de Figueiredo, não havendo qualquer indicativo da participação de Gabriel de Aguiar Oliveira.
Outrossim, a justificativa de sua oitiva seria tecer considerações sobre o acidente que já constam nos autos na peças aqui mencionadas.
Por derradeiro, a eventual oitiva da testemunha seria feito sem o compromisso legal, na qualidade de informante, diante do seu vínculo com a ré.
Assim sendo, não vê o Juízo utilidade na realização da prova oral requerida pela ré, pelo que resta o seu indeferimento.
Cumpra-se o determinado a seguir.
Em consonância com o princípio da celeridade processual e estando este feito maduro para a prolação da sentença; e mais, diante do Aviso 01/2025 da COMAQ, considerando, ainda, que os Juízos que preencham os requisitos abaixo listados podem remeter processos aogrupode sentença, quais sejam: Varas com média de distribuição inferior a 120 processos (art. 14, (sec)1º, V); Varas com acervo total inferior a 4.000 processos (art.14,III); Varas com titular que compõe oGrupode Sentença (art.14,(sec)1º, III); Varas com titular que participa de projetos judiciais do Tribunal de Justiça (art.14,(sec)1º, II, 2ª e 3ª parte); Varas cujo desempenho do titular tenha atingido nos últimos 12 meses, a média doGrupode Competência (art. 14, 1º, IV).
Outrossim, enfatizando que não podem ser remetidos processos com maisde 1000(mil) páginas, além de distribuídos até o ano de 2023, verifico que este feito se amolda aos mencionados avisos acima mencionados, preenchendo dos requisitos, pelo que determino sua remessa à Coordenação doGrupode Sentença, diante da autorização deste Egrégio Tribunal de Justiça para tal fim.
Encaminhem-se os autos, com urgência.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
29/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ROSANA BIANCHI em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ROSANA BIANCHI em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:46
Decretada a revelia
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06/05/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/07/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 23:22
Distribuído por sorteio
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05/07/2023 23:22
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 23:22
Juntada de Petição de outros anexos
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05/07/2023 23:21
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 23:21
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 23:21
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 23:19
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/07/2023 23:19
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 23:18
Juntada de Petição de comprovante de residência
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05/07/2023 23:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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05/07/2023 23:18
Juntada de Petição de procuração
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05/07/2023 23:16
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/07/2023 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 23:15
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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