TJRJ - 0039000-65.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:45
Remessa
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18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 11:40
Confirmada
-
16/06/2025 18:09
Documento
-
16/06/2025 15:51
Conclusão
-
12/06/2025 13:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 15:36
Confirmada
-
15/05/2025 17:16
Inclusão em pauta
-
31/03/2025 02:17
Pedido de inclusão
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11/02/2025 17:55
Conclusão
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06/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 18:21
Confirmada
-
03/02/2025 15:33
Mero expediente
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03/02/2025 15:29
Conclusão
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03/02/2025 15:28
Documento
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27/01/2025 15:21
Confirmada
-
24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039000-65.2024.8.19.0000 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: VOLTA REDONDA 1 VARA CIVEL Ação: 0036542-57.2013.8.19.0066 Protocolo: 3204/2024.00430025 AGTE: RODAC BARRA MANSA S A ADVOGADO: PEDRO LUIZ DALBONE DA CUNHA OAB/RJ-085140 ADVOGADO: LUCAS CALDAS DALBONE OAB/RJ-178535 ADVOGADO: CAIO CÉSAR ESTANISLAU CORRÊA FERREIRA OAB/RJ-205652 AGDO: MARCIA MIRANDA BARBOSA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 INTERESSADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO OAB/RJ-147061 Relator: DES.
CUSTODIO DE BARROS TOSTES Funciona: Defensoria Pública Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, converteu a obrigação de fazer, consistente na reparação de um veículo, em perdas e danos, fixando a indenização em R$ 35.254,00.
A decisão recorrida fundamentou-se na impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, em razão do estado de conservação do bem depositado sob guarda do agravante.
O agravante não demonstrou excludente de responsabilidade que justifique o afastamento de sua obrigação de indenizar os danos causados ao veículo da agravada, sobretudo porque o fortuito externo alegado (chuvas intensas) se deu após a constatação de deterioração do bem.
Laudo pericial constatou o estado precário de conservação do veículo antes do evento climático alegado como fortuito externo, configurando negligência do agravante na guarda do bem, em descumprimento ao art. 629 do Código Civil.
Acórdão que encerrou a fase de conhecimento, já transitado em julgado, reconheceu a responsabilidade do agravante, prevendo a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 08:11
Documento
-
17/12/2024 13:45
Conclusão
-
12/12/2024 13:31
Não-Provimento
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25/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/12/2024, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: 023.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039000-65.2024.8.19.0000 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: VOLTA REDONDA 1 VARA CIVEL Ação: 0036542-57.2013.8.19.0066 Protocolo: 3204/2024.00430025 AGTE: RODAC BARRA MANSA S A ADVOGADO: PEDRO LUIZ DALBONE DA CUNHA OAB/RJ-085140 ADVOGADO: LUCAS CALDAS DALBONE OAB/RJ-178535 ADVOGADO: CAIO CÉSAR ESTANISLAU CORRÊA FERREIRA OAB/RJ-205652 AGDO: MARCIA MIRANDA BARBOSA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 INTERESSADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO OAB/RJ-147061 Relator: DES.
CUSTODIO DE BARROS TOSTES Funciona: Defensoria Pública -
10/11/2024 16:07
Confirmada
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10/11/2024 11:20
Inclusão em pauta
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30/09/2024 12:28
Pedido de inclusão
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26/07/2024 16:29
Conclusão
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20/06/2024 16:16
Confirmada
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20/06/2024 16:14
Confirmada
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11/06/2024 16:56
Documento
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11/06/2024 13:33
Documento
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03/06/2024 11:13
Confirmada
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03/06/2024 10:55
Expedição de documento
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02/06/2024 19:41
Concessão de efeito suspensivo
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27/05/2024 00:06
Publicação
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27/05/2024 00:00
Publicação
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23/05/2024 13:07
Conclusão
-
23/05/2024 13:00
Distribuição
-
23/05/2024 12:47
Remessa
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23/05/2024 12:46
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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