TJRJ - 0032055-64.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:05
Publicação
-
10/09/2025 16:46
Inclusão em pauta
-
02/09/2025 19:04
Pedido de inclusão
-
28/08/2025 16:26
Conclusão
-
20/08/2025 17:25
Confirmada
-
20/08/2025 12:07
Mero expediente
-
11/08/2025 15:05
Conclusão
-
11/08/2025 15:04
Documento
-
10/06/2025 11:56
Confirmada
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 16:24
Documento
-
29/05/2025 14:55
Conclusão
-
29/05/2025 13:00
Não-Provimento
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20/05/2025 11:52
Confirmada
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 29/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 136.
APELAÇÃO 0032055-64.2021.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0032055-64.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00909425 APELANTE: SENDAS IMOB S.A.
ADVOGADO: GERSON STOCCO DE SIQUEIRA OAB/RJ-075970 ADVOGADO: LEANDRO DAUMAS PASSOS OAB/RJ-093571 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
ERICA DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA -
16/05/2025 15:33
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 11:36
Pedido de inclusão
-
21/02/2025 14:37
Conclusão
-
20/02/2025 15:21
Documento
-
05/02/2025 17:53
Confirmada
-
05/02/2025 17:40
Mero expediente
-
17/12/2024 15:23
Conclusão
-
17/12/2024 15:19
Documento
-
17/12/2024 15:18
Documento
-
26/11/2024 11:43
Confirmada
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
APELAÇÃO.
Pretensão da autora para que lhe seja assegurado o direito de recolher o ICMS sobre serviços de energia elétrica e transporte à alíquota de 18% (dezoito por cento).
Cumulação de pedido declaratório de não incidência do FECP.
Sentença de improcedência.
Constitucionalidade da cobrança do FECP.
Arguições de Inconstitucionalidade nºs 0021368-90.2005.8.19.0000 e 0033038-23.2008.8.19.0000, do TJRJ e RE 570016.
Tema 745 do Supremo Tribunal Federal que se aplica à espécie, com sua modulação de efeitos.
Demanda ajuizada após 05/02/2021.
Subsunção.
Precedentes.
Constitucionalidade presumida da Lei Complementar Estadual nº 210/2023.
Sentença mantida.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO -
18/11/2024 15:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/11/2024 15:58
Improcedência
-
11/10/2024 00:06
Publicação
-
09/10/2024 11:06
Conclusão
-
09/10/2024 11:00
Distribuição
-
08/10/2024 16:15
Remessa
-
08/10/2024 16:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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