TJRJ - 0032055-64.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:56
Confirmada
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 16:24
Documento
-
29/05/2025 14:55
Conclusão
-
29/05/2025 13:00
Não-Provimento
-
20/05/2025 11:52
Confirmada
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 15:33
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 11:36
Pedido de inclusão
-
21/02/2025 14:37
Conclusão
-
20/02/2025 15:21
Documento
-
05/02/2025 17:53
Confirmada
-
05/02/2025 17:40
Mero expediente
-
17/12/2024 15:23
Conclusão
-
17/12/2024 15:19
Documento
-
17/12/2024 15:18
Documento
-
26/11/2024 11:43
Confirmada
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
APELAÇÃO.
Pretensão da autora para que lhe seja assegurado o direito de recolher o ICMS sobre serviços de energia elétrica e transporte à alíquota de 18% (dezoito por cento).
Cumulação de pedido declaratório de não incidência do FECP.
Sentença de improcedência.
Constitucionalidade da cobrança do FECP.
Arguições de Inconstitucionalidade nºs 0021368-90.2005.8.19.0000 e 0033038-23.2008.8.19.0000, do TJRJ e RE 570016.
Tema 745 do Supremo Tribunal Federal que se aplica à espécie, com sua modulação de efeitos.
Demanda ajuizada após 05/02/2021.
Subsunção.
Precedentes.
Constitucionalidade presumida da Lei Complementar Estadual nº 210/2023.
Sentença mantida.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO -
18/11/2024 15:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/11/2024 15:58
Improcedência
-
11/10/2024 00:06
Publicação
-
09/10/2024 11:06
Conclusão
-
09/10/2024 11:00
Distribuição
-
08/10/2024 16:15
Remessa
-
08/10/2024 16:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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