TJRJ - 0838646-41.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 12:11
Baixa Definitiva
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10/01/2025 16:14
Juntada de mandado
-
07/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:22
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de RAQUEL APARECIDA DE ASSIS CHAVES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0838646-41.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL APARECIDA DE ASSIS CHAVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 16:37
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 16:37
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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05/09/2024 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2024 12:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/09/2024 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LAYONEL PEQUENO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 05/09/2024 12:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/07/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 17:08
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
29/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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