TJRJ - 0870000-13.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 17:22 Expedição de Mandado. 
- 
                                            19/09/2025 17:06 Desentranhado o documento 
- 
                                            19/09/2025 00:17 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
- 
                                            19/09/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
- 
                                            17/09/2025 16:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/09/2025 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/09/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/09/2025 15:54 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            17/09/2025 15:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/09/2025 01:53 Decorrido prazo de DENISE RIBEIRO ROQUE em 12/09/2025 23:59. 
- 
                                            12/09/2025 16:54 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            08/09/2025 14:27 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            25/08/2025 11:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/08/2025 07:47 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0870000-13.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA BATISTA DA SILVA DE CARVALHO RÉU: CHICKEN'S DELICIA LTDA, DENISE RIBEIRO ROQUE Trata-se de ação de despejo com cobrança e pedido de reintegração de posse entre as partes referidas na inicial, sendo certo que o despacho do Id. 199480684 determinou a expedição de mandado de verificação, o que foi cumprido pelo Sr.
 
 OJA que lançou a certidão do Id. 208538231 informando que "VERIFIQUEI que o imóvel encontra-se cheio de bens em seu interior, mas fechado e com aparência de abandonado.
 
 Esclareço que fui informada pela funcionária do salão de Beleza que funciona na loja ao lado, Sra.
 
 Andrea Barbosa, que desde que veio trabalhar no salão há cerca de três meses a loja E já se encontrava abandonada.
 
 Dirigi-me, ainda, à administração do shopping, onde fui informada pelo responsável, Yuri Costa, que a referida loja encontra-se abandonada há bastante tempo, já tendo sido notificada a proprietária sobre o mau cheiro advindo da mesma.".
 
 Considerando a bem lançada certidão do Sr.
 
 OJA que aponta para a plausibilidade do direito da parte autora e o perigo de dano existente especialmente para a saúde pública, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
 
 Isto posto, defiro a tutela de urgência para determinar a expedição de mandado de reintegração na posse da autora no referido imóvel, autorizando desde já que a mesma fique como depositária dos bens encontrados no seu interior.
 
 Intimem-se e citem-se na forma do art. 335 do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de agosto de 2025.
 
 ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular
- 
                                            11/08/2025 12:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/08/2025 12:42 Expedição de Mandado. 
- 
                                            11/08/2025 12:34 Expedição de Mandado. 
- 
                                            09/08/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/08/2025 10:50 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            06/08/2025 14:13 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            06/08/2025 14:12 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            05/08/2025 01:05 Decorrido prazo de CHICKEN'S DELICIA LTDA em 04/08/2025 23:59. 
- 
                                            24/07/2025 02:16 Decorrido prazo de ALEXANDRE RAVACHE em 23/07/2025 23:59. 
- 
                                            17/07/2025 01:10 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
- 
                                            17/07/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
- 
                                            16/07/2025 14:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/07/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2025 15:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/07/2025 15:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/07/2025 15:21 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            14/07/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/07/2025 13:17 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            10/06/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/06/2025 14:16 Expedição de Mandado. 
- 
                                            09/06/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/06/2025 18:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/06/2025 16:14 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            06/06/2025 11:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/06/2025 11:07 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            05/06/2025 09:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809786-60.2023.8.19.0087
Temistocle Francisco da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcelo dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2023 12:02
Processo nº 0812481-76.2022.8.19.0004
Tatiane Oliveira dos Santos
Inss
Advogado: Analice Barbosa Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2022 13:49
Processo nº 0804482-93.2023.8.19.0212
Leandro Borges Ribeiro
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Ana Rachel Pinheiro Lopes de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2023 13:22
Processo nº 0930873-76.2025.8.19.0001
Nathan Felipe Avelino da Conceicao
Banco do Brasil SA
Advogado: Amanda Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 11:32
Processo nº 0814803-80.2025.8.19.0031
Jose Ricardo Ferreira Soares
Jetsmart Airlines LTDA
Advogado: Fernanda Pinho de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2025 16:58