TJRJ - 0802838-51.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:49
Juntada de Petição de ciência
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01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, S/N, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0802838-51.2024.8.19.0028 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MACAÉ ( 17226739 ) RÉU: SILVIO VICENTE SILVA, DANIEL SANTOS GARCIA DA SILVA 1) Oferecidas as respostas escritas de que trata o artigo 396 do CPP (Id.187919707e187744255), verifica-se que as defesas dos denunciados requereram a rejeição da denúncia por reconhecimento de inépcia, assim como por ausência de justa causa, além da absolvição sumária por atipicidade da conduta.
Manifestação doParquetem Id.202370433.
Em que pese o esforço das combativas Defesas, tenho que as preliminares não merecem prosperar.
Quanto ao pedido de absolvição sumária por atipicidade, verifica-se que não se fazem presentes as hipóteses elencadas no art. 397 do CPP, que exigem provas robustas nesse sentido.
Observo que a inicial acusatória descreve adequadamente a conduta típica atribuída aos denunciados, havendo nos autos do inquérito policial que a instrui sólidos elementos comprobatórios da materialidade do delito e indicativos da autoria.
Em relação ao pleito de conexão dos processos, embora as iniciais retratem, em parte, os mesmos denunciados, narrando a atuação, em princípio, do mesmo grupo, com a prática de estelionato commodus operandisemelhantes, tratam de fatos e vítimas distintos.
A alegada conexão não é manifesta.
Ao inverso, o caso em tela mais parece espelhar o fenômeno da reiteração delitiva ou habitualidade criminosa, o que não justifica a reunião dos feitos em razão da conexão.
Outrossim, verifica-se que os demais argumentos defensivos tangenciam o mérito da causa, pelo que deverão ser analisados em momento processual oportuno.
Portanto, há evidente justa causa para a deflagração da ação penal, razão pela qual MANTENHO a decisão de recebimento da denúncia em relação ao denunciado. 2)Defiro, como requerido pelo MP,as medidas cautelares de comparecimento bimestral em Juízo para justificar atividades e atualizar endereços e contatos. 3) Intimem-se os acusados para ocumprimento das medidas. 4)Designo audiência para o dia 25/11/2025 às 13h30.
Requisitem/intimem-se os acusados, as testemunhas de acusação e defesa. 5) Ciência ao Ministério Público e às Defesas Técnicas.
MACAÉ, 22 de agosto de 2025.
VICTOR VASCONCELLOS DE MATTOS Juiz Titular -
28/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:05
Outras Decisões
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22/08/2025 14:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/11/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé.
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21/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:57
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2024 22:14
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 16:49
Recebida a denúncia contra SILVIO VICENTE SILVA (INVESTIGADO)
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18/03/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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