TJRJ - 0818072-19.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de MAURICIO GAMA BOTELHO em 24/09/2025 23:59.
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23/09/2025 19:10
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0818072-19.2022.8.19.0004 Classe:DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ANGELICA AZEVEDO LIMA SOARES RÉU: ADRIANA AZEVEDO LIMA, ANDREA AZEVEDO LIMA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença de ID 169973052.
Em síntese, o embargante aduz que a sentença atacada incorreu em omissão e contradição, argumentando que é cabível o ajuizamento da demanda pela sócia minoritária e que não se faz necessária a citação da pessoa jurídica se todos os que participam do quadro social integram a lide (ID 175272731).
Contrarrazões aos embargos de declaração de ID 192795346.
Cumpre esclarecer quea sentença de ID 169973052 deixa claro que o artigo 1.030 do Código Civil dispõe que é possível a exclusão judicial de sócio mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, o que não ocorre no caso em análise, razão pela qual mantenho a extinção do feito sem resolução do méritopor carência depressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
Quanto a alegação de que não se faz necessária a citação da pessoa jurídica se todos os que participam do quadro social integram a lide, entendo que assiste razão à embargante, devendo ser excluído da sentença o seguinte trecho: "Outrossim, resta exigível a formação do litisconsórcio passivo necessário entre os sócios e a pessoa jurídica, o que não foi requerido." Desta feita, pelas razões elencadas, acolho parcialmente os Embargos de Declaração oferecidos,passando a constar: " [...] Sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO EMPRESARIAL.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C INDENIZATÓRIA.
MÁ GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO LESIVA POR PARTE DO SÓCIO APELANTE QUE RESTOU INCONTROVERSA, A JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DO APELANTE DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE.
RECURSO QUE SE RESTRINGE À EXCLUSÃO DESTE DA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE QUE O QUORUM DE DELIBERAÇÃO PARA AFASTAMENTO DO SÓCIO POR FALTA GRAVE É DE MAIORIA ABSOLUTA DO CAPITAL REPRESENTADO PELAS COTAS DOS DEMAIS SÓCIOS, EXCLUÍDAS AQUELAS PERTENCENTES AOS SÓCIOS QUE SE PRETENDE EXCLUIR, UTILIZADA A VIA JUDICIAL.
COM A SUBTRAÇÃO DAS COTAS DO APELANTE (39%), REMANESCEM AS DO SEGUNDO RÉU (51%) E A DA AUTORA (10%).
DEMANDANTE QUE NÃO DETÉM A MAIORIA DAS COTAS REMANESCENTES, NECESSITANDO DA INICIATIVA CONJUNTA DO SEGUNDO RÉU PARA O FIM ALMEJADO.
PROVIMENTO DORECURSO.(0292954-83.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - Julgamento: 09/09/2021 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV do CPC.
Considerando o grau de zelo do patrono da parte ré, a natureza simples da causa e o trabalho e tempo exigido pelo seu serviço, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, (sec)(sec)2° do CPC/15, observado o art. 98 e (sec)(sec)2° e 3° do CPC/15, em caso de gratuidade de justiça concedida à parte vencida.
P.I.
Transitada em julgado, certifique-se.
Após, nada mais requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe." Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
29/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MAURICIO GAMA BOTELHO em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/01/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MAURICIO GAMA BOTELHO em 29/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 17:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/09/2023 16:58
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 15:20 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
12/09/2023 16:58
Juntada de Ata da Audiência
-
03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ADRIANA AZEVEDO LIMA em 01/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDREA AZEVEDO LIMA em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:00
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 15:20 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/08/2023 12:57
Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2023 15:40 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/08/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/08/2023 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:18
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 15:40 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
19/07/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 13:45
Juntada de acórdão
-
12/05/2023 13:44
Juntada de carta
-
27/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:15
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2023 16:00 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
16/02/2023 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2023 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/12/2022 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 12:23
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 16:00 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
17/11/2022 11:05
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:40
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/11/2022 17:23
Distribuído por sorteio
-
03/11/2022 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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