TJRJ - 0810303-22.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 08:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810303-22.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DA CUNHA VIEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTEpara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária, para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência (esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04 (quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 2- Com os dados bancários corretamente fornecidos,EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora/exequente referente ao depósito informadoId.(213584039), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Após, prossiga-se o feito.INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADOpara que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o devido cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, devendo ainda, se for o caso, apresentar planilha discriminativa, em caso de divergência de valores, tendo em vista o informado pela exequente, sob pena de execução. 4-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença),bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto aexistência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se odecurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Fica determinado que em caso de depósito judicial incontroverso referente à condenaçãoe decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 6- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:57
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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05/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de MATHEUS DA CUNHA VIEIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 17:48
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 17:48
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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22/05/2025 13:53
Revisão do Projeto de Sentença
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22/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:23
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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20/05/2025 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2025 12:43
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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