TJRJ - 0803875-81.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 01:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0803875-81.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: OSWALDO DO CARMO RIBEIRO AUTOR: LENILCE FELICISSIMA DE SOUSA RIBEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Considerando o requerimento de id. 90377447, inverto o ônus da prova em favor do requerente, tendo em vista que se trata de relação de consumo, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, e ante a evidente hipossuficiência do requerente segundo as regras ordinárias de experiência.
Esclareço que a inversão do ônus probatório não exonera a parte autora do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do alegado direito.
Em respeito ao princípio da não surpresa, intimem-se as partes. 2) Após, nada mais sendo requerido, dou por encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para apresentarem alegaçõesfinais, no prazo sucessivo de 15 dias.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 22 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
22/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSWALDO DO CARMO RIBEIRO - CPF: *74.***.*54-99 (AUTOR).
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23/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de OSWALDO DO CARMO RIBEIRO em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:07
Outras Decisões
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de OSWALDO DO CARMO RIBEIRO em 21/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:52
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 06:23
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 06:23
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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