TJRJ - 0843435-16.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0843435-16.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCO ANTONIO MARCAL PINTO EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S A Considerando a homologação do acordo nos autos em apenso nº 0816298-59.2024.8.19.0205, se torna evidente a perda do objeto nestes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Custas exlege.
Sem honorários ante a ausência de citação do réu.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
09/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 18:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:17
Outras Decisões
-
16/04/2025 16:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/04/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 13:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823127-56.2024.8.19.0205
Luciano Ribeiro da Silva
Condominio Residencial Encanto
Advogado: Amanda de Oliveira Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 18:30
Processo nº 0004352-11.2019.8.19.0202
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Candido Filho
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2019 00:00
Processo nº 0846969-47.2025.8.19.0038
Thereza Christina Silva de Gouveia
Marketplace Solucoes de Credito S.A.
Advogado: Luiz Carlos Rios da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 10:06
Processo nº 0800635-96.2023.8.19.0046
Celia Pires da Cunha Batista
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Plinio Santos Lessa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 10:57
Processo nº 0840124-81.2023.8.19.0001
Georgina Maria Oliveira Amorim dos Santo...
Banco Pan S.A.
Advogado: Leonardo Caseiro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 20:03