TJRJ - 0808430-17.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR LASMAR PEREIRA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de SIMONE CAMPOS PEREIRA em 17/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo:0808430-17.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE MIRANDA DE AZEVEDO PEREIRA, JACQUELINE HEDWIGES SANTOS DE AZEVEDO, PAULO ROBERTO SOARES DE SOUZA NUNES, EDALMO MIRANDA DE AZEVEDO JUNIOR, DEISA CRISTINA FURTADO MIRANDA DE AZEVEDO, LEONARDO DE AZEVEDO MONICA, DANIELA DE ALMEIDA SILVA, RICHARD DE AZEVEDO MONICA, PAULO CESAR LASMAR PEREIRA RÉU: EDALTON MIRANDA DE AZEVEDO, HELENA MIRANDA DE AZEVEDO Sendo assim, constatado o falecimento do autorPAULO CESAR LASMAR PEREIRA, suspendo o presente feito, com fundamento no disposto no art. 313, I e 689, ambos do CPC.
Como é cediço, as partes, em caso de falecimento, serão sucedidas pelo espólio ou pelosherdeiros.
Será sucedida diretamente pelosherdeiros: 1) quando a ação não tiver cunho patrimonial, mas pessoal (por exemplo, as ações de investigação de paternidade); 2) quando já tiver sido ultimada a partilha de seus bens deixados; 3) quando o falecido não tiver deixados bens.
A parte será sucedida pelo espólio quando a ação tiver cunho patrimonial e ainda não tiver havido partilha definitiva dos bens deixados.
Sendo assim, intime-se os possíveisherdeiros pessoalmente, no endereço do autor, para promoverem o regular andamento do feito, e habilitação do polo no prazo 15 dias sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
28/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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16/08/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR LASMAR PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de SIMONE CAMPOS PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de PAULO CESAR LASMAR PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de SIMONE CAMPOS PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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15/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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