TJRJ - 0828732-73.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:26
Expedição de Informações.
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03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 03:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0828732-73.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA MENEZES IOZZI RÉU: PRIMORE SAO FRANCISCO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. - ME Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 18:02
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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