TJRJ - 0930539-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0930539-42.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO NEVES BUSTAMANTE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, imprescindível a verificação da miserabilidade jurídica alegada, uma vez que os benefícios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial.
Neste sentido: SÚMULA Nº 39. "GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVAÇÃO "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, considerando que a afirmação de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, determino à parte requerente queapresente cópia da última declaração de rendimento perante a Receita Federal ou, caso não declare rendimentos, cópias de documentos extraídos do sítio eletrônico daquele Órgão atestando a ausência de declarações em sua base de dados no último exercício, e, em caso de vínculo funcional ou empregatício ou benefício previdenciário, comprovante de renda (contracheque), no prazo de até dez dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
22/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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