TJRJ - 0802632-30.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0802632-30.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDOSO: FRANCISCO LEAL FRANCO RÉU: BANCO MASTER S.A.
Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Intimem-se.
MESQUITA, 20 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
28/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:55
Outras Decisões
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13/08/2025 21:53
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de JOCIANE GLORIA MONFORT DE MEDEIROS em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 20:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO LEAL FRANCO - CPF: *56.***.*84-49 (IDOSO).
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07/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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