TJRJ - 0803991-92.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0803991-92.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JENYFER CRUZ DA COSTA REQUERIDO: CLARO S A 1 – Nos termos da Súmula n° 39 do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, intime-se a parte requerente para que forneça os seguintes documentos ou justifique a impossibilidade de sua apresentação: a) Cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópias das três últimas declarações de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados.
No caso de isenção, deverá comprovar a ausência de declaração na base de dados da Receita Federal no ínterim mencionado, bem como apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF. c) Cópias de seus extratos bancários e faturas de eventuais cartões de crédito dos últimos noventa dias.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais.
SAQUAREMA, 28 de julho de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto -
09/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 19:03
Outras Decisões
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28/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 14:47
Distribuído por sorteio
-
27/07/2025 14:47
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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