TJRJ - 0802877-24.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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28/09/2025 09:09
Baixa Definitiva
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28/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2025 09:09
Transitado em Julgado em 28/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MANUEL CAETANO DA SILVA NETO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802877-24.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUEL CAETANO DA SILVA NETO RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/08/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 17:13
Recebidos os autos
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17/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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11/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 03:20
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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30/06/2025 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/06/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/06/2025 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/06/2025 11:12
Expedição de Informações.
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25/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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