TJRJ - 0801976-43.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801976-43.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE TORRES RÉU: COREC CENTRO ODONTOLOGICO RIBEIRO E CARNEIRO LTDA 1) ID 190160306: INDEFIRO o requerimento formulado pela autora, eis que o réu revel pode produzir provas, na forma do art. 349 do CPC, sendo certo que o réu compareceu aos autos, devidamente representado por advogado, consoante ID 189299692.
O art. 349 do CPC mencionado na petição não corresponde ao descrito no aludido dispositivo, consoante transcrição abaixo: Art. 349.
Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
As alegações referente a Curador Especial não se aplicam ao caso, por não se tratar de quaisquer das hipóteses do art. 72 do CPC. 2) Sem preliminares e/ou prejudiciais de mérito, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço pela ré relativo ao tratamento odontológico de implante dentário, a devolução do valor pelo réu e os danos suportados pela autora.
Defiro a produção de prova documental suplementar, vindo os documentos no prazo de 15 dias.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, (sec) 1º do CPC.
Considerando tratar-se de questão técnica, indefiro, por ora, a produção de prova oral, podendo ser melhor reavaliada após a produção da prova técnica.
Ressalto que as testemunhas indicadas são autores do processo n. 0819840-94.2024.8.19.0202, sendo profissionais responsáveis pelo segundo tratamento, isto é, após os fatos narrados nesta ação.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela ré, nomeando como perito do juízo o Dr.
PEDRO PAULO FERREIRA FONTES ([email protected]).
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, (sec) 1º, do CPC.
Vindo os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar seus honorários, que será pago pela ré, na forma do art. 95 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
18/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:42
Decretada a revelia
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06/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de SOLANGE TORRES em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SOLANGE TORRES em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:44
Juntada de Petição de citação
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de SOLANGE TORRES em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:14
Outras Decisões
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17/06/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2024 10:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de DANIEL ROCHA CIRILO em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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