TJRJ - 0844590-81.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:33
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
07/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de SABRINA SALUSTIANO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 11:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 19:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 07:51
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2024 07:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
11/12/2024 12:38
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/12/2024 12:38
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2024 13:03.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de SABRINA SALUSTIANO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/12/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/11/2024 15:01.
-
26/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0844590-81.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA SALUSTIANO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
URGENTE (OJA DE PLANTÃO) DECISÃO 1) Personagem e Local da Diligência de Verificação: Nome: SABRINA SALUSTIANO DA SILVA Endereço: Alameda São Boaventura, 1149, Rua 2 Casa 1, Fonseca, NITERÓI - RJ - CEP: 24130-223 2) Personagem de Intimação: RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. (OBSERVAÇÃO: esta segunda diligência deverá ser cumprida de forma eletrônica pelo mesmo OJA de plantão que efetuou a diligência de verificação, na forma do Provimento CGJ nº 28/2022, independentemente do endereço físico da sede da diligenciada).
Ante a natureza da medida antecipatória requerida, bem como a essencialidade do serviço alegadamente interrompido, EXPEÇA-SE imediato Mandado de Verificação, a ser cumprido por OJA DE PLANTÃO, a fim de que o mesmo constate se há, ou não, regular fornecimento do serviço ao imóvel da parte Autora.
Conste no mandado a ordem ao OJA para que, uma vez verificada a ausência do fornecimento, proceda à intimação da parte Ré, de forma eletrônica (Provimento CGJ nº 28/2022), para que, no prazo de 24 horas, proceda ao restabelecimento do fornecimento, ou comprove justo motivo para a permanência da interrupção, sob pena de multa diária que fixo, com base no art. 297, caput, do CPC/2015, em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Cumpra-se, valendo esta decisão como mandado.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada (dia 11/12/2024 12:20horas, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
21/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:00
Outras Decisões
-
21/11/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 16:03
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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