TJRJ - 0803976-40.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:01
Baixa Definitiva
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05/09/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0803976-40.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZA DOS SANTOS, WILLIAM BARBOSA SILVA RÉU: VIACAO UNIAO LTDA A parte ré interpôs os Embargos Declaratórios no indexador 213170142, sob a alegação de contradição na sentença do indexador212728403 que condenou ambas as partes em honorários advocatícios.
Com razão a parte autora, eis que a questão havia sido devidamente acordada na transação homologada.
Assim, recebo os embargos de declaração, ante a tempestividade, e os acolho,passando o dispositivo da sentença embargada a ter apenas o seguinte dispositivo: “Custas e honorários na forma acordada.” Mantidos os demais termos da sentença embargada.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
10/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 09:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:13
Homologada a Transação
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29/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:11
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 09:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELZA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*96-68 (AUTOR).
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05/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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