TJRJ - 0956395-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 22:34
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 22:34
Baixa Definitiva
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11/03/2025 17:31
Expedição de Informações.
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:22
Expedido alvará de levantamento
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06/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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02/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 13:03
Homologada a Transação
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10/02/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 17:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/02/2025 17:15
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 21:51
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 17:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/12/2024 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 12:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 20:12
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 00:00
Intimação
1.
Indefiro a liminar requerida, uma vez que ausentes, no caso, os requisitos legais para a sua concessão. 2.
Na forma do art. 77, V do CPC, é dever da parte declinar seu endereço residencial ou profissional no primeiro momento que couber falar nos autos.
Cabe ressaltar que, tratando-se de Juizado Especial Cível, não há competência territorial pelo endereço profissional da parte autora, na forma do Enunciado n° 2.2.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Para a comprovação de endereço, deve ser observado o rol de documentos indicado na Lei Federal n° 6.629/1979: notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; e, quando o interessado for menor de vinte e um anos, bastará o comprovante de seus pais ou responsável legal.
Além do referido rol, mostra-se cabível, também, a apresentação de faturas de serviços de telefonia celular, de internet e de instituições financeiras, restando adotado, pelo Juízo, um posicionamento mais elástico quanto à documentação apta para a comprovação de endereço.
Possível, ainda, apresentação de declaração de próprio punho, EMITIDA PELO PRÓPRIO AUTOR, desde que observada a exigência estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n° 6.225/2012: "Para fazer a prova a que se refere o caput deste artigo, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.".
Por fim, na forma do Enunciado n° 2.2.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, o comprovante de endereço e a procuração que instruem a inicial devem ser "atualizados".
Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação.
DECIDO.
O documento apresentado pela parte autora para comprovar o endereço declarado na inicial mostra-se irregular, uma vez que EMITIDO HÁ MAIS DE 90 DIAS.
ASSIM, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, apresentar novo comprovante de endereço.
Intime-se. -
23/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 12:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/11/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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