TJRJ - 0805878-82.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 13:29
Baixa Definitiva
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24/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 13:29
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0805878-82.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA MOURA RAFFUL RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 26 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/08/2025 12:14
Juntada de petição
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27/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:33
Homologada a Transação
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27/08/2025 11:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2025 16:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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26/08/2025 17:00
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 16:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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11/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 21:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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